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  • Foto do escritorCarolina Figueiredo

Direito das crianças com pais separados e como a tecnologia pode contribuir

Atualizado: 22 de abr.

Quando falamos em direito das crianças, a primeira coisa que nos vem à cabeça é o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente, vulgo, ECA.

De fato, o ECA prevê inúmeros direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Com efeito, é dever da família concretizar esses direitos, inclusive na hipótese de separação dos pais.

Ocorre que, em virtude da nova dinâmica familiar, após a separação, esses direitos são exercidos de forma um pouco diversa.

Basicamente, quando o casal se separa, temos que ter em mente três coisas relativas aos filhos: 1) Guarda; 2) Convivência; e 3) Pensão Alimentícia.

No tocante a pensão alimentícia, é um direito que abrange muito mais que o direito à alimentação, como também o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura etc.

Portanto, ao pensar em pensão alimentícia, tenha sempre em mente que não se trata apenas de alimentar os filhos, mas também de fornecer um valor mensal para que eles possam estudar, se vestir, ter suprida suas necessidades básicas de saúde e higiene pessoal, se divertir...

Por esta razão, que se costuma recomendar aquele que gere e administra o valor da pensão, a obter uma planilha de controle dessas despesas, a fim de, inclusive, conseguir visualizar se o valor que está sendo pago é o suficiente.

Tal controle dirime a maior parte dos conflitos familiares neste sentido e, evita que se respalde no desenvolvimento salutar dos filhos.

Já a guarda e a convivência são direitos ligados ao direito fundamental de convivência familiar previsto no ECA.

Por isso falamos que, antes mesmo de ser direito dos pais (e falamos aqui neste texto em sentido amplo, abrangendo também as mães), é um direito dos filhos terem ambos os genitores sob a sua companhia.

E não só a companhia dos genitores, mas da família ampliada, abrangendo também seus avós, tios, primos, padrinhos etc.

O desenvolvimento da tecnologia foi um grande aliado para o exercício deste direito de convivência, uma vez que aproximou os filhos que sofrem da distância territorial de seus genitores.

Hoje temos a possibilidade de incluir em cláusulas de acordo e em sentenças judiciais, a convivência virtual, observando dias e horários em que estes encontros virtuais podem acontecer e em qual plataforma.

Ademais, podemos contar com o aplicativo do Zelle que permite o pleno exercício da guarda compartilhada, uma vez que ele acede a ambos os genitores obter informações acerca da escola, dos médicos, atividades extracurriculares, entre outras.

Pelo dinamismo próprio das relações familiares a tecnologia só veio para beneficiar, cabendo a nós ser cada vez mais criativos e flexíveis às novas ferramentas que aparecem para garantir a efetividade do direito de nossos filhos!

Texto por Carolina Figueiredo, Advogada de Família associada ao IBDFAM, integrante da Comissão de Direito das Famílias da OAB - Subseção Barueri; e mediadora de conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Para conhecer mais o trabalho da Carolina, siga o instagram @carolfigueiredo.adv

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